ALUNOS INTERNACIONAIS
Estadias e processos legais
Estudar num país estrangeiro envolve muitas preocupações, desde o alojamento a informação básica sobre o custo de vida. Para ajudar a integrar alunos oriundos de outros países prestamos, neste manual, estas e outras informações sobre Portugal.
Viver em Portugal:
Alojamento
No que diz respeito ao alojamento, as Residências Universitárias/Estudantis são uma boa opção, contudo, há também a possibilidade de arrendamento. A propósito, a renda mensal de um quarto, em Portugal, fixa-se numa média de €250.
Os preços dos apartamentos ou estúdios oscilam entre €400 e €500. A mensalidade pode, contudo, não incluir outras despesas básicas (tais como luz e água), facto que deve ser considerado no momento da escolha.
Para garantir a melhor escolha possível, é importante considerar o seguinte:
- Verificar a proximidade dos transportes públicos
- Escolher um apartamento mobilado
- Possibilidade de alojar visitas sem aumento de preço
- Questionar se o preço da renda inclui água, luz, gás e Internet
- Caso se trate do aluguer de um quarto, considerar outros serviços, como o uso das áreas comuns e de outros equipamentos (micro-ondas, etc.)
Alunos de países não pertencentes à União Europeia
Os estudantes oriundos de países que não pertençam à União Europeia (UE), terão de obter o Visto de Residência Temporária para que possam viver, estudar ou trabalhar em Portugal.
Visto de Residência Temporária
Deverá ser requisitado na Embaixada ou no Consulado Português do país de origem.
Caso o estudante chegue a Portugal por fronteiras não sujeitas a controlo, deve dirigir-se a uma delegação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para que possa declarar a sua entrada no país, no prazo de três dias úteis.
Alunos Europeus
Os estudantes provenientes de qualquer Estado-Membro da UE, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein não precisam obter um visto de estudante, basta apenas serem titulares de Bilhete de Identidade válido, do país de origem.
Contudo, caso se preveja a permanência em Portugal durante mais de 90 dias, os estudantes devem registar-se na Câmara Municipal da área de residência.